Atestado Falso é Crime ! Cuidado

Os trabalhadores que, estando doentes, não podem comparecer ao serviço, encontram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473 [1], as normas que justificam a ausência no trabalho sem prejuízo salarial. No entanto, para que essa falta seja considerada válida, é necessário apresentar um atestado médico emitido por profissional qualificado, evitando o uso de atestados disponíveis em sites fraudulentos. Vale ressaltar que essa prática é considerada crime!

Conforme estabelece o artigo 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949 [2], a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do trabalhador. Contudo, a falta de uma justificativa adequada pode resultar na perda do direito ao descanso semanal remunerado e, em certos casos, na demissão por justa causa.

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume a responsabilidade pelos pagamentos mensais ao trabalhador que contribui para a Previdência Social ou possui qualidade de segurado. Esse benefício é conhecido como benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença.

O uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental para benefícios de até 180 dias, revelou casos de apresentação de atestados fraudulentos. A autarquia identificou essas situações e encaminhou a documentação à Polícia Federal para as devidas providências.

Como isso aconteceu? Em uma das instâncias, uma análise minuciosa de documentos identificou quatro atestados médicos com a mesma grafia, carimbos e localidades regionais diferentes. O INSS pode verificar se o médico que assina o documento realmente trabalha na instituição onde o atestado foi emitido, utilizando tecnologia e cruzando informações com as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne informações laborais de todos os trabalhadores.

O atestado médico pode ser considerado falso por diferentes razões:

  1. Devido à sua natureza material, quando elaborado por alguém sem habilitação para emitir o documento;
  2. Devido à sua natureza ideológica, mesmo que assinado por um profissional qualificado, se o conteúdo não for verdadeiro;
  3. Quando, mesmo sendo legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.

Conforme o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) [3], qualquer médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir um atestado, mas este não deve conter rasuras.

INSS FORTALEZA

Para a elaboração do atestado, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 [4], é necessário especificar o tempo concedido de dispensa à atividade para a recuperação do paciente, estabelecer o diagnóstico com a autorização do paciente, registrar os dados de forma legível, identificar o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM. No caso do Atestmed, é necessário incluir o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

A falsificação de atestados pode acarretar consequências tanto no contrato de trabalho quanto na esfera penal. O Código Penal, nos artigos 296 a 305, estabelece as penalidades para o crime de falsificação documental [8]. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina aborda as implicações éticas para o(a) médico(a) que emite atestados em desacordo com a verdade.

No caso de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, além das implicações legais e penais, o segurado terá que devolver o valor recebido a título de benefício por incapacidade temporária.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/veja-as-implicacoes-ao-apresentar-atestado-falso-para-conseguir-beneficio-previdenciario

Imagem: pexels

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